“Recomeça… se puderes, sem angústia e sem pressa e os passos que deres, nesse caminho duro do futuro, dá-os em liberdade, enquanto não alcances não descanses, de nenhum fruto queiras só metade.”
Miguel Torga

sábado, 3 de fevereiro de 2007

Actualidades...

Já há dias que ando para escrever sobre dois temas que têm preenchido a actualidade, seja em jornais seja como tema de abertura dos noticiários da televisão.
Um deles é sobre o caso Esmeralda, a menina que foi dada pela mãe e que após 5 anos mais tarde o pai biológico decidiu reclamar (ou será que não foi bem assim?); O segundo tema é sobre o aborto e o referendo que se irá realizar no dia 11 deste mês.

Vamos por partes e por temas.
CASO ESMERALDA: Há cerca de 5 anos nasceu uma menina, filha de uma imigrante Brasileira e de um português. O pai biológico depois de informado sobre esta gravidez repudiou tal paternidade, tendo apenas se conformado com a mesma quando foi intimidado judicialmente a realizar testes de ADN. A mãe, face aos parcos recusos económicos que detinha, não teve outra opção: aos três meses de idade deu a sua filha a um casal que não podia ter filhos. Desde Dezembro do ano passado que o pai adoptivo foi preso e condenado a uma pena de prisão de seis anos por sequestro da menor, face o pai biológico ter intentado uma acção onde se discute o poder paternal da menor Esmeralda, o qual veio a ganhar.
A meu ver não estamos perante um crime de sequestro, mas quando muito de desrespeito por uma ordem judicial e por um crime de subtracção de menor. Crimes bem diferentes, tanto quanto à sua tipificação como à medida da pena que prescrevem.
Criou-se um movimento, encabeçado pelo Prof. Dr. Fernando Silva (a quem aqui dou os meus parabéns), que requereu ao Supremo Tribunal de Justiça o pedido de Habeas Corpus, mas tal pedido foi recusado.
A leitura do acórdão que deterrmina a pena de prisão para o pai adoptivo é muito incongruente, pelo menos existem lá factos, dados como provados, que os jornalistas deveriam ter lido antes de darem as notícias. A mãe adoptiva encontra-se com a menina em parte incerta e o pai biológico a cumprir pena de prisão. No fundo o único "crime" que aquele casal cometeu foi dar amor e carinho a uma menina que teria vivido noutras condições se não tivesse sido dada para adopção.
A lei tutelar educativa está mal estruturada, pois se uma criança for dada para adopção, e se o processo já estiver a decorrer, basta que um dos progenitores demonstre algum interesse pelo menor para que o processo volte "à estaca zero". E anda-se nesta vida anos e anos, infelizmente!!

ABORTO:
Vai realizar-se, pela segunda vez em oito anos, o referendo ao aborto. A pergunta, ainda que complicada (pensem nas pessoas mais analfabetas que desconhecem certos termos, como veremos na frase - "Concorda com a despenalização do aborto, se realizada por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento oficial de saúde?"). Se questionarmos as pessoas que vivem em certas aldeias e vilas certamente desconhecem a palavra "despenalizar".
Muita confusão se tem feito sobre "despenalizar" e " liberalizar". São palavras diferentes e com este referendo visa-se apenas despenalizar o aborto e nunca liberarlizar o mesmo. Actualmente o art.º 140.º do Código Penal prescreve uma pena de prisão até 3 anos para quem pratique o crime de aborto. Das ideologias mais religiosas às mais liberais há opiniões para todo os gostos. Basta ver os tempos de antena nas TV's ou ler as opiniões nos jornais.
Se no anterior referendo já tinha optado pelo "SIM" mantenho a mesma opinião. Por mais que se discuta quando começa a vida, em que momento podemos dizer que há vida, quem tem o direito de tirar a vida, etc... cabe à mulher dicidir se efectivamente tem ou não condições para criar mais um filho ou se aquele momento é o certo para ser mãe. Tanto mais que se a conduta de praticar o aborto for despenalizada a mulher apenas opta se quer ou não realizar o aborto e não tem que pensar em que condições miseráveis vai realizar tal aborto. Mesmo que não se despenalize o aborto ele vai continuar e existir e muitas mulheres continuaram a morrer ou a ter que posteriormente serem tratadas em estabelecimentos oficiais de saúde e nesta altura a serem acusadas de um crime, que a meu ver deveria deixar de existir.
Dia 11 saberemos esta decisão, sendo certo que só surtirá efeito se votarem 50% mais 1 dos eleitores inscritos.
Desde já se apela ao Voto, ainda que em branco ou nulo, pois é a forma mais democrática de expressarmos a nossa "voz".

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